1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
3 – Com qual frequência o Portal de Transparência é atualizado?
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
6 – O Que é a Lei 12.527
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
7 – Quem está sujeito à Lei?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
8 – O que é informação pública?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
- Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
- Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
- Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
9 – Como as informações devem ser publicadas?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
11 – É preciso pagar pelas Informações??
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.
1.Perguntas Gerais
1.2 – Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no subportal da secretaria.
2. Lei de Acesso à Informação
2.1 – Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
2.2 – Quem pode solicitar as informações?
Qualquer cidadão interessado.
2.3 – Como posso ter acesso à informação?
Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
– Por meio de requerimento online via SIC ou;
– Por meio de requerimento escrito entregue junto ao Setor de Protocolo, sito à Rua General Osório, 1515 – Centro.
2.4 – Qual o valor a ser pago para obter informações requeridas?
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
2.5 – Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).
2.6 – É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
2.7 – Existe prazo para resposta da administração pública?
Conforme a Lei Municipal 5.248/2013 o SIC deverá conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a concessão de acesso imediato, na forma do caput, o SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
ou,
III – comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remetendo o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. O prazo referido ainda poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
3.Licitações
3.1 – Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.
3.2 – Qual o horário de atendimento das Secretarias?
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente no sub-portal da secretaria.
3.3 – O que é licitação?
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).
3.4 – O que se precisa licitar na prefeitura?
Via de regra , por força constitucional (art. 37, Constituição Federal) e Legal (Lei 8.666/93), todo objeto que, material e juridicamente possa ser licitado. Ou seja, a regra é licitar sempre.
Contudo, a Lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra, conhecidas como dispensas e inexigibilidades de licitação.
Em seu artigo 24, a Lei de Licitações arrola os casos em que a licitação é dispensável, por critério de escolha do legislador federal, por exemplo, para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, inciso VIII, da Lei 8666/93), como é o caso da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas para citar alguns exemplos.
Já no artigo 25 a Lei reconhece a inviabilidade da competição e autoriza a contratação direta. Exemplo: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, inciso III, da Lei 8666/93).
Por derradeiro, façamos uma distinção didática para as dispensas de licitação por limite de valor (ar t. 24, incisos I e II, da Lei 8666/93), que são popularmente conhecidas como compras diretas, visto que são realizadas de forma menos complexas em termos de formalidade e prazos, assemelhando – se às compras do setor privado, com a simples tomada de orçamentos no mercado. Nesta Prefeitura tais contratações são realizadas diretamente no Setor de Compras.
3.5 – Quais são critérios para escolha da modalidade?
Via de regra, a Administração Pública escolhe as modalidades de licitação baseada no valor da contratação, levando – se em conta o valor anual por tipo de objeto, nos termos dos limites legais ilustrados no quadro a seguir:
MODALIDADE | PRAZO | COMPRAS OU SERVIÇOS | OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
DISPENSADAS (art. 24, I e II, Lei 8666/93 |
Não há. | Até R$ 8.000,00 | Até R$ 15.000,00 |
Diretamente no Setor de Compra | Não há. | Até R$ 8.000,00 | Até R$ 15.000,00 |
CONVITE | 05 dias úteis | Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00 | Acima de R$ 15.000,00 Até R$ 150.000,0 |
TOMADA DE PREÇOS | 15 dias corridos | Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,0 | Acima de R$ 150.000,00 Até 1.500.000,00 |
CONCORRÊNCIA | 30 dias corridos | *Compras Acima de R$ 650.000,00 *Venda de bens imóveis *Concessões e Permissão de serviços e bens público | Acima de R$ 1.500.000,0 |
PREGÃO PRESENCIAL | 08 dias úteis | Compras e serviço | Não pode |
PREGÃO ELETRÔNICO | 08 dias úteis | Compras e serviço | Não pode |
LEILÃO | 15 Dias corridos | VENDA de bens móveis | Não pode |
3.6 – O que devo fazer para participar ativamente das licitações da Prefeitura Municipal?
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.
Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
Capriche nos preços, é fundamental que a empresa tenha preços competitivos para vencer as licitações.
Participe. Sem participar é impossível vencer.
3.7 – Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?
Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
4.Protocolos
4.1 – O que é protocolo?
Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
4.2 – Para que serve o número de Protocolo?
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.
4.3 – O que precisa para protocolar?
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
4.4 – O que protocolar?
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
4.5 – Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?
Certidão, Atestado, Declaração, Registro de Marca e Taxas de Licenças para execução de obras ou serviços de engenharia (Plantas, Mapas, Número de Prédio, Habite-se)