Até o presente momento as vacinas foram disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, através da Secretária de Saúde Estadual e da 3ª Coordenadoria.
Os demais insumos foram comprados, com base na Lei 14.065 Federal e nos Decreto Estaduais que dispensou a licitação para aquisição de insumos COVID-19, o Setor de Compras solicita 3 orçamentos de empresas cadastradas e realiza a compra pelo menor valor apresentado, utilizando-se da dotação da Saúde com verba específica para enfrentamento da pandemia